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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.885 de 30 de dezembro de 2011


Art. 2º

O objetivo do Programa Social Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial - Apoio à Administração Pública, consiste em:

I

prestar serviços de assistência hospitalar, ambulatorial e emergencial à clientela encaminhada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sistema de referência e contra-referência,

II

garantir que o atendimento seja centrado no usuário, a partir de acolhimento qualificado.

III

promover o desenvolvimento de ações administrativas e financeiras visando garantir recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais necessários à execução das políticas públicas a cargo do estado de Minas Gerais.