Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 70
As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:
I
promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado;
II
orientar as unidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;
III
coordenar o funcionamento da inspeção escolar, promovendo a sua articulação com os analistas educacionais na gestão pedagógica das escolas;
IV
coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V
planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
VI
fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso;
VII
aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento;
VIII
orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual;
IX
coordenar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; e
X
coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais. Subseção I Da Superintendência Regional de Ensino Porte I Da Diretoria Administrativa e Financeira