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Artigo 69, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 69

A Secretaria-Geral tem por finalidade prover suporte administrativo às atividades da Escola de Formação e gerir as atividades de registro e de controle financeiro, competindo-lhe:

I

elaborar proposta de orçamento anual da Escola de Formação e acompanhar a sua execução;

II

consolidar a programação mensal de execução orçamentária;

III

consolidar os dados da execução física e qualitativa dos programas e ações da Escola de Formação;

IV

administrar o espaço físico da Escola de Formação;

V

executar a gestão administrativa dos cursos e ações oferecidos pela Escola de Formação;

VI

prover o apoio logístico necessário às atividades da Escola de Formação;

VII

sistematizar e prestar informações técnicas, acadêmicas e gerenciais relativas às atividades desenvolvidas pela Escola de Formação;

VIII

executar os trabalhos de correspondência;

IX

organizar e manter os arquivos;

X

manter atualizado o registro de leis e de normas estatutárias e regimentais; e

XI

apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Seção XIII Das Superintendências Regionais de Ensino