Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 69
A Secretaria-Geral tem por finalidade prover suporte administrativo às atividades da Escola de Formação e gerir as atividades de registro e de controle financeiro, competindo-lhe:
I
elaborar proposta de orçamento anual da Escola de Formação e acompanhar a sua execução;
II
consolidar a programação mensal de execução orçamentária;
III
consolidar os dados da execução física e qualitativa dos programas e ações da Escola de Formação;
IV
administrar o espaço físico da Escola de Formação;
V
executar a gestão administrativa dos cursos e ações oferecidos pela Escola de Formação;
VI
prover o apoio logístico necessário às atividades da Escola de Formação;
VII
sistematizar e prestar informações técnicas, acadêmicas e gerenciais relativas às atividades desenvolvidas pela Escola de Formação;
VIII
executar os trabalhos de correspondência;
IX
organizar e manter os arquivos;
X
manter atualizado o registro de leis e de normas estatutárias e regimentais; e
XI
apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades. Seção XIII Das Superintendências Regionais de Ensino