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Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 60

A Diretoria de Gestão de Compras tem por finalidade gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, bem como fazer a gestão de estoques de materiais, competindo-lhe:

I

orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de compras;

II

executar, nos processos relativos a credenciamento de oferta de cursos, locação de Imóveis, compras por registro de preço com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, compras por dispensa ou inexigibilidade da Caixa-Escolar realizadas pelo Órgão Central da SEE e compras realizadas via Caixa-Escolar, controlar e acompanhar os processos de licitação de serviços e aquisição de materiais da unidade central da SEE; (Inciso com redação dada pelo art. 74 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) (Vide alteração citada no art. 24 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

III

gerenciar a execução das atividades de aquisição, a armazenagem e a distribuição de materiais de consumo e permanente, exceto de equipamentos de informática;

IV

centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso;

V

analisar os processos de licitação originários das Superintendências Regionais de Ensino e propor o encaminhamento para a aprovação jurídica;

VI

gerenciar, controlar e orientar a utilização do sistema informatizado de administração de material e do sistema informatizado de Registro de Preços para a aquisição de materiais e serviços na forma da legislação vigente;

VII

administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, no âmbito de sua competência;

VIII

acompanhar as liquidações de despesas referentes às entradas de materiais no Almoxarifado Central da SEE;

IX

realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as unidades administrativas da SEE, otimizando o seu uso; e

X

promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado. Da Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios