Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Superintendência de Compras, Contratos e Convênios tem por finalidade gerenciar as atividades de compras e de realização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela SEE, competindo-lhe:
I
estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE;
II
elaborar instruções jurídicas e estabelecer normas referentes aos contratos, convênios e outros ajustes, zelando pela sua observância; e
III
normatizar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, e de gestão de estoque, no âmbito da SEE.
§ 1º
Cabe à Superintendência de Compras, Contratos e Convênios cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º
A Superintendência de Compras, Contratos e Convênios atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEE.
§ 3º
No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Compras, Contratos e Convênios, e as unidades a ela subordinadas, deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 73 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Da Diretoria de Gestão de Compras