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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 59

A Superintendência de Compras, Contratos e Convênios tem por finalidade gerenciar as atividades de compras e de realização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela SEE, competindo-lhe:

I

estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE;

II

elaborar instruções jurídicas e estabelecer normas referentes aos contratos, convênios e outros ajustes, zelando pela sua observância; e

III

normatizar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, e de gestão de estoque, no âmbito da SEE.

§ 1º

Cabe à Superintendência de Compras, Contratos e Convênios cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º

A Superintendência de Compras, Contratos e Convênios atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEE.

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Compras, Contratos e Convênios, e as unidades a ela subordinadas, deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 73 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Da Diretoria de Gestão de Compras