Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Diretoria de Patrimônio tem por finalidade promover a gestão do sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre a administração de bens móveis permanentes e imóveis e zelar pela sua observância;
II
planejar, coordenar e controlar a execução de inventário de bens patrimoniais na Secretaria;
III
orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades patrimoniais, com base na legislação vigente;
IV
receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, doação, permissão de uso ou a outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE; e
V
receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação e às demais questões relativas ao Patrimônio Estadual sob responsabilidade da SEE. Subseção III Da Superintendência de Compras, Contratos e Convênios