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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 58

A Diretoria de Patrimônio tem por finalidade promover a gestão do sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre a administração de bens móveis permanentes e imóveis e zelar pela sua observância;

II

planejar, coordenar e controlar a execução de inventário de bens patrimoniais na Secretaria;

III

orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades patrimoniais, com base na legislação vigente;

IV

receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, doação, permissão de uso ou a outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE; e

V

receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação e às demais questões relativas ao Patrimônio Estadual sob responsabilidade da SEE. Subseção III Da Superintendência de Compras, Contratos e Convênios