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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 35

A Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes tem por finalidade gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica, competindo-lhe:

I

administrar o armazenamento, o tráfego e a segurança dos dados corporativos;

II

controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede, disponíveis na SEE; e

III

pesquisar tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais. Subseção III Da Superintendência de Avaliação Educacional