Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes tem por finalidade gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica, competindo-lhe:
I
administrar o armazenamento, o tráfego e a segurança dos dados corporativos;
II
controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede, disponíveis na SEE; e
III
pesquisar tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais. Subseção III Da Superintendência de Avaliação Educacional