Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais tem por finalidade coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização dos Projetos Educacionais e Estruturadores, competindolhe:
I
orientar e apoiar tecnicamente o planejamento e detalhamento das ações dos Projetos Estruturadores desenvolvidos pela SEE;
II
apoiar as equipes dos Projetos Estruturadores da SEE mediante aplicação de técnicas e ferramentas de gestão de projetos;
III
coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização das ações e o cumprimento de metas e produtos pactuados dos projetos, propor alternativas de correção e redimensionamento das restrições, riscos e dificuldades identificados;
IV
produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução dos Projetos Estruturadores e outros desenvolvidos pela SEE;
V
coordenar a integração das informações dos Projetos Estruturadores da SEE com o Sistema de Gestão Estratégica da SEPLAG de forma a subsidiar o acompanhamento dos objetivos estratégicos e as metas pactuadas no Acordo de Resultados;
VI
coordenar o processo de elaboração e avaliação do Acordo de Resultados – 1ª e 2ª etapas – da SEE; e
VII
acompanhar os resultados educacionais e produzir informações que subsidiem o processo de tomada de decisões em relação à formulação, execução e avaliação de políticas públicas. Subseção II Da Superintendência de Tecnologias Educacionais