Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais tem por finalidade coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização dos Projetos Educacionais e Estruturadores, competindolhe:

I

orientar e apoiar tecnicamente o planejamento e detalhamento das ações dos Projetos Estruturadores desenvolvidos pela SEE;

II

apoiar as equipes dos Projetos Estruturadores da SEE mediante aplicação de técnicas e ferramentas de gestão de projetos;

III

coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização das ações e o cumprimento de metas e produtos pactuados dos projetos, propor alternativas de correção e redimensionamento das restrições, riscos e dificuldades identificados;

IV

produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução dos Projetos Estruturadores e outros desenvolvidos pela SEE;

V

coordenar a integração das informações dos Projetos Estruturadores da SEE com o Sistema de Gestão Estratégica da SEPLAG de forma a subsidiar o acompanhamento dos objetivos estratégicos e as metas pactuadas no Acordo de Resultados;

VI

coordenar o processo de elaboração e avaliação do Acordo de Resultados – 1ª e 2ª etapas – da SEE; e

VII

acompanhar os resultados educacionais e produzir informações que subsidiem o processo de tomada de decisões em relação à formulação, execução e avaliação de políticas públicas. Subseção II Da Superintendência de Tecnologias Educacionais