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Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 22

A Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino tem por finalidade estabelecer diretrizes político-pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento da educação especial e das temáticas especiais de ensino, competindo-lhe:

I

definir as diretrizes pedagógicas da educação especial visando abranger o atendimento dos alunos com deficiência e/ou Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD;

II

coordenar o desenvolvimento e o monitoramento do Atendimento Educacional Especializado – AEE ao aluno com deficiência e/ou TGD;

III

desenvolver ações de formação continuada dos profissionais para o atendimento aos alunos da educação especial;

IV

incentivar e apoiar planos, programas e projetos inovadores para a educação especial;

V

elaborar normas pedagógicas relacionadas à educação especial e orientar no seu cumprimento;

VI

articular-se com os municípios, instituições governamentais e não governamentais, tendo em vista as políticas públicas vigentes;

VII

desenvolver o ensino diferenciado e específico para os povos indígenas com a valorização de sua cultura;

VIII

desenvolver o ensino diferenciado para os povos das áreas de quilombos com o atendimento de suas especificidades;

IX

promover a valorização da cultura e da história africana, e da afro-brasileira, nos currículos escolares;

X

implementar ações e orientar a aplicação de metodologias apropriadas à educação do campo;

XI

inserir temas transversais e ambientais no currículo por meio de uma abordagem interdisciplinar e transversal;

XII

divulgar e promover concursos culturais;

XIII

incentivar, apoiar e acompanhar a execução de programas, projetos e planos para as temáticas educacionais; e

XIV

elaborar normas pedagógicas referentes às temáticas especiais e orientar no seu cumprimento. Da Diretoria de Educação Especial