Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino tem por finalidade estabelecer diretrizes político-pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento da educação especial e das temáticas especiais de ensino, competindo-lhe:
I
definir as diretrizes pedagógicas da educação especial visando abranger o atendimento dos alunos com deficiência e/ou Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD;
II
coordenar o desenvolvimento e o monitoramento do Atendimento Educacional Especializado – AEE ao aluno com deficiência e/ou TGD;
III
desenvolver ações de formação continuada dos profissionais para o atendimento aos alunos da educação especial;
IV
incentivar e apoiar planos, programas e projetos inovadores para a educação especial;
V
elaborar normas pedagógicas relacionadas à educação especial e orientar no seu cumprimento;
VI
articular-se com os municípios, instituições governamentais e não governamentais, tendo em vista as políticas públicas vigentes;
VII
desenvolver o ensino diferenciado e específico para os povos indígenas com a valorização de sua cultura;
VIII
desenvolver o ensino diferenciado para os povos das áreas de quilombos com o atendimento de suas especificidades;
IX
promover a valorização da cultura e da história africana, e da afro-brasileira, nos currículos escolares;
X
implementar ações e orientar a aplicação de metodologias apropriadas à educação do campo;
XI
inserir temas transversais e ambientais no currículo por meio de uma abordagem interdisciplinar e transversal;
XII
divulgar e promover concursos culturais;
XIII
incentivar, apoiar e acompanhar a execução de programas, projetos e planos para as temáticas educacionais; e
XIV
elaborar normas pedagógicas referentes às temáticas especiais e orientar no seu cumprimento. Da Diretoria de Educação Especial