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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 18

A Diretoria de Educação de Jovens e Adultos tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas referentes à educação de jovens e adultos, em nível fundamental e médio, oferecendo indicadores curriculares e metodologias adequadas ao seu atendimento, competindo-lhe:

I

orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e a aplicação de metodologias específicas da educação de jovens e adultos;

II

coordenar, orientar e avaliar a realização de exames supletivos; e

III

gerenciar a implementação das diretrizes pedagógicas nos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC. Subseção III Da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional