Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Educação de Jovens e Adultos tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas referentes à educação de jovens e adultos, em nível fundamental e médio, oferecendo indicadores curriculares e metodologias adequadas ao seu atendimento, competindo-lhe:
I
orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e a aplicação de metodologias específicas da educação de jovens e adultos;
II
coordenar, orientar e avaliar a realização de exames supletivos; e
III
gerenciar a implementação das diretrizes pedagógicas nos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC. Subseção III Da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional