Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Diretoria de Apoio à Educação Infantil tem por finalidade apoiar e orientar os municípios para o planejamento e desenvolvimento da educação infantil, competindo-lhe:

I

apoiar a implementação das diretrizes político-pedagógicas referentes à educação infantil;

II

apoiar a implementação de ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades da educação infantil; e

III

fomentar ações para a formação e a capacitação do pessoal em exercício na educação infantil. Subseção II Da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio