Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Apoio à Educação Infantil tem por finalidade apoiar e orientar os municípios para o planejamento e desenvolvimento da educação infantil, competindo-lhe:
I
apoiar a implementação das diretrizes político-pedagógicas referentes à educação infantil;
II
apoiar a implementação de ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades da educação infantil; e
III
fomentar ações para a formação e a capacitação do pessoal em exercício na educação infantil. Subseção II Da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio