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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 15

A Diretoria de Apoio à Educação Infantil tem por finalidade apoiar e orientar os municípios para o planejamento e desenvolvimento da educação infantil, competindo-lhe:

I

apoiar a implementação das diretrizes político-pedagógicas referentes à educação infantil;

II

apoiar a implementação de ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades da educação infantil; e

III

fomentar ações para a formação e a capacitação do pessoal em exercício na educação infantil. Subseção II Da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio