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Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 73

A Imprensa Universitária tem por finalidade a execução de serviços gráficos e de reprodução de materiais e documentos de interesse da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

realizar trabalhos de impressão gráfica de interesse da Universidade, observando as especificações programadas;

II

exercer as atividades de fotolito, montagem e fotomecânica necessárias à confecção de obras gráficas;

III

providenciar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;

IV

supervisionar a execução das atividades administrativas e dos serviços gráficos;

V

supervisionar e controlar os trabalhos de acabamento e embalagem das obras gráficas confeccionadas;

VI

supervisionar os serviços de design gráfico, revisão gráfica, impressão e acabamento gráfico; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Biblioteca Universitária