Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Imprensa Universitária tem por finalidade a execução de serviços gráficos e de reprodução de materiais e documentos de interesse da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
realizar trabalhos de impressão gráfica de interesse da Universidade, observando as especificações programadas;
II
exercer as atividades de fotolito, montagem e fotomecânica necessárias à confecção de obras gráficas;
III
providenciar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;
IV
supervisionar a execução das atividades administrativas e dos serviços gráficos;
V
supervisionar e controlar os trabalhos de acabamento e embalagem das obras gráficas confeccionadas;
VI
supervisionar os serviços de design gráfico, revisão gráfica, impressão e acabamento gráfico; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Biblioteca Universitária