Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Reitoria tem por finalidade primordial a supervisão e o controle da realização das atividades básicas da UNIMONTES e o desenvolvimento da política institucional de forma a ser assegurada a autonomia didático-científica e administrativa, incluída a gestão financeira, patrimonial e disciplinar, na forma das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente e do Estatuto da UNIMONTES, competindo ao Reitor, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I

representar a UNIMONTES ou promover-lhe a representação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II

convocar e presidir as reuniões dos conselhos superiores de que fizer parte;

III

coordenar, fiscalizar eacompanhar todas as atividades da UNIMONTES;

IV

publicar as resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão e baixar portarias, editais, ordens de serviços e atos inerentes à administração da UNIMONTES;

V

cumprir e fazer cumprir as decisões dos conselhos superiores, bem como promover a execução dos planos e orçamentos aprovados;

VI

presidir todos os atos da UNIMONTES sempre que estiver presente;

VII

assinar acordos, convênios e contratos, observada a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento Geral;

VIII

designar, nomear e empossar os dirigentes universitários nos termos da legislação vigente;

IX

conferir graus e títulos acadêmicos;

X

tomar decisões, "ad referendum" do colegiado superior competente, submetendo-as à apreciação do mesmo, no prazo de trinta dias;

XI

pronunciar-se, privativamente, em nome da UNIMONTES; e

XII

desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor, previstas em lei, no Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES. Seção II Da Vice-Reitoria