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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 7º

A Reitoria tem por finalidade primordial a supervisão e o controle da realização das atividades básicas da UNIMONTES e o desenvolvimento da política institucional de forma a ser assegurada a autonomia didático-científica e administrativa, incluída a gestão financeira, patrimonial e disciplinar, na forma das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente e do Estatuto da UNIMONTES, competindo ao Reitor, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I

representar a UNIMONTES ou promover-lhe a representação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II

convocar e presidir as reuniões dos conselhos superiores de que fizer parte;

III

coordenar, fiscalizar eacompanhar todas as atividades da UNIMONTES;

IV

publicar as resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão e baixar portarias, editais, ordens de serviços e atos inerentes à administração da UNIMONTES;

V

cumprir e fazer cumprir as decisões dos conselhos superiores, bem como promover a execução dos planos e orçamentos aprovados;

VI

presidir todos os atos da UNIMONTES sempre que estiver presente;

VII

assinar acordos, convênios e contratos, observada a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento Geral;

VIII

designar, nomear e empossar os dirigentes universitários nos termos da legislação vigente;

IX

conferir graus e títulos acadêmicos;

X

tomar decisões, "ad referendum" do colegiado superior competente, submetendo-as à apreciação do mesmo, no prazo de trinta dias;

XI

pronunciar-se, privativamente, em nome da UNIMONTES; e

XII

desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor, previstas em lei, no Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES. Seção II Da Vice-Reitoria