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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 66

Os Centros, unidades acadêmicas de deliberação e execução, têm por finalidade a coordenação das atividades ligadas à oferta de cursos pela UNIMONTES, competindo-lhes primordialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

atuar nos campos do conhecimento fundamental e aplicado;

II

executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento; e

III

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Dos Departamentos Acadêmicos