Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os Centros, unidades acadêmicas de deliberação e execução, têm por finalidade a coordenação das atividades ligadas à oferta de cursos pela UNIMONTES, competindo-lhes primordialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
atuar nos campos do conhecimento fundamental e aplicado;
II
executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento; e
III
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Dos Departamentos Acadêmicos