Artigo 61, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Gerência de Pessoas tem por finalidade gerenciar, coordenar e controlar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as políticas de Governo, atuando em sintonia com as orientações da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
analisar as demandas e providenciar treinamentos que visem à implementação de novas rotinas de trabalho e ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
II
controlar a admissão, designação, lotação, remanejamento e dispensa de servidores;
III
controlar frequência, escalas de trabalho e de férias de servidores;
IV
propor treinamento e capacitação de servidores; V- acompanhar o desempenho dos servidores por meio de instrumentos técnicos;
VI
exercer atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinentes; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção XVII Da Gerência de Engenharia e Infraestrutura