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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 61

A Gerência de Pessoas tem por finalidade gerenciar, coordenar e controlar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as políticas de Governo, atuando em sintonia com as orientações da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

analisar as demandas e providenciar treinamentos que visem à implementação de novas rotinas de trabalho e ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

II

controlar a admissão, designação, lotação, remanejamento e dispensa de servidores;

III

controlar frequência, escalas de trabalho e de férias de servidores;

IV

propor treinamento e capacitação de servidores; V- acompanhar o desempenho dos servidores por meio de instrumentos técnicos;

VI

exercer atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinentes; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção XVII Da Gerência de Engenharia e Infraestrutura