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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 51

A Gerência de Farmácia tem por finalidade gerenciar, coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à farmacologia hospitalar, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral: I– emitir pareceres técnicos relativos ao controle de medicamentos e materiais médicohospitalares;

II

responder e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial relacionadas às técnicas, legais e éticas da área de farmácia;

III

gerenciar as atividades de controle de eventos adversos (gerência de riscos/farmacovigilância); e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção VII Da Gerência de Clínicas