Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Gerência de Farmácia tem por finalidade gerenciar, coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à farmacologia hospitalar, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral: I– emitir pareceres técnicos relativos ao controle de medicamentos e materiais médicohospitalares;
II
responder e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial relacionadas às técnicas, legais e éticas da área de farmácia;
III
gerenciar as atividades de controle de eventos adversos (gerência de riscos/farmacovigilância); e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção VII Da Gerência de Clínicas