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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 48

A Diretoria Assistencial tem por finalidade estabelecer padrão das ações assistenciais no âmbito do HUCF -, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

conduzir os serviços afetos às áreas assistenciais (clínicas, farmácia, nutrição clínica, apoio diagnóstico, urgência e emergência e centros de especialidades e de referências);

II

estabelecer, viabilizar e fiscalizar normas técnicas e operacionais e regulamentos de todas as áreas assistenciais; III- promover a integração do Hospital com o sistema de saúde, de forma hierarquizada e regionalizada, prestando atividades de assistência à comunidade de acordo com as normas e rotinas estabelecidas;

IV

supervisionar, controlar e dar o suporte técnico às comissões ou grupos de trabalho da área assistencial;

V

promover análises técnicas e emitir pareceres relacionados à área assistencial; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Apoio Diagnóstico