Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Diretoria Assistencial tem por finalidade estabelecer padrão das ações assistenciais no âmbito do HUCF -, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
conduzir os serviços afetos às áreas assistenciais (clínicas, farmácia, nutrição clínica, apoio diagnóstico, urgência e emergência e centros de especialidades e de referências);
II
estabelecer, viabilizar e fiscalizar normas técnicas e operacionais e regulamentos de todas as áreas assistenciais; III- promover a integração do Hospital com o sistema de saúde, de forma hierarquizada e regionalizada, prestando atividades de assistência à comunidade de acordo com as normas e rotinas estabelecidas;
IV
supervisionar, controlar e dar o suporte técnico às comissões ou grupos de trabalho da área assistencial;
V
promover análises técnicas e emitir pareceres relacionados à área assistencial; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Apoio Diagnóstico