Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência de Administração de Pessoal da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
promover o controle funcional da assiduidade, pontualidade, férias, atestados médicos e outras licenças legais pertinentes aos servidores e àqueles colocados a sua disposição;
II
promover o cadastro, controle, registro e manutenção das informações funcionais dos servidores, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;
III
divulgar normas internas e informações de interesse do servidor;
V
providenciar as publicações pertinentes à vida funcional do servidor;
VI
executar as atividades relativas ao acompanhamento e orientação dos servidores quanto aos direitos e vantagens previstos em lei;
VII
controlar a coleta e processamento de informações pertinentes à folha de pagamento dos servidores ativos e inativos; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Política de Recursos Humanos