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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 20

A Gerência de Administração de Pessoal da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

promover o controle funcional da assiduidade, pontualidade, férias, atestados médicos e outras licenças legais pertinentes aos servidores e àqueles colocados a sua disposição;

II

promover o cadastro, controle, registro e manutenção das informações funcionais dos servidores, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;

III

divulgar normas internas e informações de interesse do servidor;

V

providenciar as publicações pertinentes à vida funcional do servidor;

VI

executar as atividades relativas ao acompanhamento e orientação dos servidores quanto aos direitos e vantagens previstos em lei;

VII

controlar a coleta e processamento de informações pertinentes à folha de pagamento dos servidores ativos e inativos; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Política de Recursos Humanos