Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria-Geral tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relativas ao registro e controle acadêmico, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
orientar, acompanhar e executar procedimentos e regimentos relativos ao fundamento da vida acadêmica e administrativa do corpo docente da graduação, bem como informar à comunidade interna e externa acerca desses procedimentos em conformidade com a legislação pertinente;
II
supervisionar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao registro e controle acadêmico, mantendo atualizadas as informações acadêmicas;
III
orientar as atividades curriculares, de acordo com as normas internas e legislação oficial; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Do Escritório de Representação em Belo Horizonte