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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 15

A Secretaria-Geral tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relativas ao registro e controle acadêmico, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

orientar, acompanhar e executar procedimentos e regimentos relativos ao fundamento da vida acadêmica e administrativa do corpo docente da graduação, bem como informar à comunidade interna e externa acerca desses procedimentos em conformidade com a legislação pertinente;

II

supervisionar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao registro e controle acadêmico, mantendo atualizadas as informações acadêmicas;

III

orientar as atividades curriculares, de acordo com as normas internas e legislação oficial; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Do Escritório de Representação em Belo Horizonte