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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.768 de 07 de novembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica definido o período de 6 de novembro de 2011 a 5 de novembro de 2012 como Ano Comemorativo do 120º Aniversário da Imprensa Oficial de Minas Gerais – IO-MG, criada em 6 de novembro de 1891.

Art. 2º

O Ano Comemorativo do 120º Aniversário da Imprensa Oficial tem por finalidade:

I

celebrar o aniversário da IO-MG e ressaltar a sua tradição centenária, por meio de atividades comemorativas;

II

implantar projetos e programas especiais, em consonância com os objetivos estratégicos da Autarquia para o quadriênio 2011-2014;

III

fortalecer o relacionamento institucional entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, responsáveis por publicações no "Minas Gerais";

IV

promover a aproximação da IO-MG com seu público;

V

proporcionar maior visibilidade da Autarquia e enaltecer a utilização de equipamentos e recursos de alta tecnologia em sua atividade fim; e

VI

consolidar a identidade cultural da IO-MG e do Governo do Estado como geradores de talentos e incentivadores da literatura e das artes cênicas.

Parágrafo único

O Ano Comemorativo do 120º Aniversário da Imprensa Oficial contemplará atividades especiais, em razão dos 120 anos da primeira edição do Diário Oficial "Minas Gerais", ocorrida em 21 de abril de 1892.

Art. 3º

Fica instituído o Selo Comemorativo dos 120 anos de criação da IO-MG, em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Parágrafo único

O selo será utilizado durante o Ano Comemorativo do 120º Aniversário da Imprensa Oficial em correspondências oficiais e em materiais de promoção e de divulgação de eventos realizados pela Autarquia.

Art. 4º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da IO-MG.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.768 de 07 de novembro de 2011