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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.768 de 07 de novembro de 2011

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Art. 2º

O Ano Comemorativo do 120º Aniversário da Imprensa Oficial tem por finalidade:

I

celebrar o aniversário da IO-MG e ressaltar a sua tradição centenária, por meio de atividades comemorativas;

II

implantar projetos e programas especiais, em consonância com os objetivos estratégicos da Autarquia para o quadriênio 2011-2014;

III

fortalecer o relacionamento institucional entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, responsáveis por publicações no "Minas Gerais";

IV

promover a aproximação da IO-MG com seu público;

V

proporcionar maior visibilidade da Autarquia e enaltecer a utilização de equipamentos e recursos de alta tecnologia em sua atividade fim; e

VI

consolidar a identidade cultural da IO-MG e do Governo do Estado como geradores de talentos e incentivadores da literatura e das artes cênicas.

Parágrafo único

O Ano Comemorativo do 120º Aniversário da Imprensa Oficial contemplará atividades especiais, em razão dos 120 anos da primeira edição do Diário Oficial "Minas Gerais", ocorrida em 21 de abril de 1892.