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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.768 de 07 de novembro de 2011

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Art. 3º

Fica instituído o Selo Comemorativo dos 120 anos de criação da IO-MG, em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Parágrafo único

O selo será utilizado durante o Ano Comemorativo do 120º Aniversário da Imprensa Oficial em correspondências oficiais e em materiais de promoção e de divulgação de eventos realizados pela Autarquia.