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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.556 de 23 de fevereiro de 2011

Altera o Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, nos termos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, e do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, e do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 8º do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O capital social da EPAMIG é de R$31.600.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil reais), dividido em 20.000.000 (vinte milhões) de quotas, no valor nominal de R$1,58 (um real e cinquenta e oito centavos) cada uma, subscrito e integralizado pelo Estado de Minas Gerais e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, empresa pública estadual com sede em Belo Horizonte, da seguinte forma: I - Estado de Minas Gerais: 19.998.000 (dezenove milhões novecentos e noventa e oito mil) quotas; e II - EMATER-MG: 2.000 (duas mil) quotas."(nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 24.938, de 24 de setembro de 1985; e

II

o Decreto nº 26.132, de 3 de setembro de 1986.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Elmiro Alves do Nascimento

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.556 de 23 de fevereiro de 2011