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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.556 de 23 de fevereiro de 2011

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Art. 1º

O art. 8º do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O capital social da EPAMIG é de R$31.600.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil reais), dividido em 20.000.000 (vinte milhões) de quotas, no valor nominal de R$1,58 (um real e cinquenta e oito centavos) cada uma, subscrito e integralizado pelo Estado de Minas Gerais e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, empresa pública estadual com sede em Belo Horizonte, da seguinte forma: I - Estado de Minas Gerais: 19.998.000 (dezenove milhões novecentos e noventa e oito mil) quotas; e II - EMATER-MG: 2.000 (duas mil) quotas."(nr)