Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC, instituído pelo art. 6º, da Lei nº 18.974, de 2010, órgão de assessoramento na sua área de atuação, terá a seguinte composição:
I
dois membros da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, indicados pelo dirigente máximo do órgão, sendo que caberá a um deles a presidência do Conselho;
II
dois membros representantes dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, indicados pela entidade de representação da carreira; e
III
o Coordenador do Curso Superior de Administração Pública – CSAP - da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
§ 1º
Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
A indicação dos membros, e de seus respectivos suplentes, do CDC será efetivada por meio de ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.