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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010


Art. 2º

As atribuições específicas do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme previsto no § 1º do art. 4º da Lei nº18.974, de 2010, são descritas no Anexo I deste Decreto. (Vide art. 2º do Decreto nº 45.600, de 12/5/2011.)