Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010


Art. 4º

O Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC, possui as seguintes atribuições:

I

elaborar o planejamento estratégico da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e estabelecer planos de ação para a implementação das estratégias estabelecidas no referido planejamento;

II

assessorar a SEPLAG em assuntos relacionados à formação, distribuição das vagas de estágio obrigatório do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, alocação, movimentação, capacitação, avaliação de desempenho, desenvolvimento e exercício dos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

III

deliberar, mediante solicitação da SEPLAG, sobre a aceitação de títulos e certificados para fins de progressão e promoção na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; e

IV

outras atividades correlatas relacionadas ao desenvolvimento da carreira.

§ 1º

O CDC definirá o seu regimento interno contendo as normas de funcionamento e procedimentos gerais até 30 de janeiro de 2011.

§ 2º

O Planejamento Estratégico da Carreira deverá ser elaborado anualmente pelo Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC, definindo os objetivos estratégicos da carreira e critérios para acompanhamento de sua implementação.

§ 3º

O documento emitido pela SEPLAG para a primeira distribuição das vagas de estágio deverá ser disponibilizado na página da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro na internet.

§ 4º

Toda solicitação ao Conselho de Desenvolvimento da Carreira deverá ser formalizada ao presidente do órgão por meio de ofício.