Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC, possui as seguintes atribuições:
I
elaborar o planejamento estratégico da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e estabelecer planos de ação para a implementação das estratégias estabelecidas no referido planejamento;
II
assessorar a SEPLAG em assuntos relacionados à formação, distribuição das vagas de estágio obrigatório do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, alocação, movimentação, capacitação, avaliação de desempenho, desenvolvimento e exercício dos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
III
deliberar, mediante solicitação da SEPLAG, sobre a aceitação de títulos e certificados para fins de progressão e promoção na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; e
IV
outras atividades correlatas relacionadas ao desenvolvimento da carreira.
§ 1º
O CDC definirá o seu regimento interno contendo as normas de funcionamento e procedimentos gerais até 30 de janeiro de 2011.
§ 2º
O Planejamento Estratégico da Carreira deverá ser elaborado anualmente pelo Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC, definindo os objetivos estratégicos da carreira e critérios para acompanhamento de sua implementação.
§ 3º
O documento emitido pela SEPLAG para a primeira distribuição das vagas de estágio deverá ser disponibilizado na página da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro na internet.
§ 4º
Toda solicitação ao Conselho de Desenvolvimento da Carreira deverá ser formalizada ao presidente do órgão por meio de ofício.