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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 3º

O Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC, instituído pelo art. 6º, da Lei nº 18.974, de 2010, órgão de assessoramento na sua área de atuação, terá a seguinte composição:

I

dois membros da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, indicados pelo dirigente máximo do órgão, sendo que caberá a um deles a presidência do Conselho;

II

dois membros representantes dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, indicados pela entidade de representação da carreira; e

III

o Coordenador do Curso Superior de Administração Pública – CSAP - da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.

§ 1º

Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

A indicação dos membros, e de seus respectivos suplentes, do CDC será efetivada por meio de ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.