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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 11

Na hipótese de nomeação provisória de servidor não pertencente à carreira de EPPGG para ocupar os cargos de que trata o 5º da Lei nº 18.974, de 2010, o CDC indicará uma lista tríplice de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental aptos a ocupar tais cargos, tendo o dirigente da SEPLAG o prazo de três meses para nomear um dos indicados na referida lista, ou outro servidor da carreira.