Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.526 de 30 de dezembro de 2010
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.