Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.526 de 30 de dezembro de 2010
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010. (O Decreto nº 45.526, de 30/12/2010, foi revogado pelo item 338 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º II - 1º de março de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (nr)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.