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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.526 de 30 de dezembro de 2010


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º II - 1º de março de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (nr)