Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.524 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir:
I
de 7 de agosto de 2010, relativamente ao § 5º do art. 461 e ao § 6º do art. 485, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS; e
II
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.