Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.524 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir:
I
de 7 de agosto de 2010, relativamente ao § 5º do art. 461 e ao § 6º do art. 485, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS; e
II
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.