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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.524 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir:

I

de 7 de agosto de 2010, relativamente ao § 5º do art. 461 e ao § 6º do art. 485, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS; e

II

da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.